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Hailton Junior
Ilhéus (BA)
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Hailton Junior
Comentário ·
há 8 anos
Representação criminal por abuso de autoridade
Leonardo Kierpel
·
há 10 anos
Esse modelo me ajudou bastante pois sou advogado iniciante e produzir minha peça consultando essa pois o caso era semelhante.
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Hailton Junior
Comentário ·
há 12 anos
Da prescindibilidade do Delegado de Polícia frente ao inquérito policial
José Ricardo Chagas
·
há 12 anos
Parabéns ao autor pelo texto. Realmente seria mais interessante e extremamente necessário que a Lei em comento trouxe-se definições acerca do que vem a ser de fato o indiciamento ou outros , pois o nosso direito não deve ficar a mercê da doutrina ou de jurisprudências visto que não é função principal do judiciário legislar.
Quanto ao pronome de tratamento que deve ser dispensado ao delegado de que se ocupa a Lei, é triste termos que aguentar este tipo de coisa, acho até que os delegados mereciam mais.
Para corroborá com o vosso posicionamento de que para presidir um inquérito policial não é imperioso ser baicharel em direito, quero lembra-lo dos Oficiais de polícia que ao serem aprovados em concurso, estudam 4 (quatro) anos e assumem a posição de tenente como curso de segurança pública. Logo quão preparado não estar esse Oficial?
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Hailton Junior
Comentário ·
há 12 anos
PM mata camelô
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Concordo com o pensamento exposto, a PM não tem que fazer o papel do fisco, o problema é que os municípios usam a GCM e até a PM para ferir o princípio da imparcialidade na administração pública ao agir em interesse de terceiros (logistas, comerciantes, etc..). O que tem a policia com a relação tributária dos indivíduos? nada, ou o confisco não é proibido? Me corrijam se eu estiver errado, mas estar havendo ação arbitrária do Estado que não observa o princípio do tributo sem efeito confisco. Digo isto porque o argumento que costumeiramente utilizado para a retirada dos ambulantes é o de que eles não pagam impostos.
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Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0004314-98.2008.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - 30/07/2015 do TJMS
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Presidência da Republica
Legislação ·
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LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais....
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